Durante a 15ª sessão ordinária, realizada nesta terça-feira,
10, na Câmara Municipal de Sobral, um fato inusitado chamou a atenção dos
vereadores, da imprensa e das pessoas que estiveram presentes no local.
A vereadora Francisca Ribeiro (MDB), conhecida como
Fransquinha do Povo, levou ao plenário um bolo decorado com uma torneira e os
dizeres "SAAE", que quer dizer Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Durante a sessão, a vereadora informou que a ironia se trata
do "aniversário" de um ano do projeto de lei de sua autoria que trata
da isenção de taxa de R$ 486 reais paga pelos consumidores pela instalação do
hidrômetro. O projeto de lei não foi mais posto em pauta nas sessões
ordinárias.
Veja o que diz o projeto:
PELA LEI FEDERAL 11.445\2007 a concessionário que presta o
serviço de fornecimento de água, DEVE COBRAR APENAS o consumo, e ainda, que
estamos em tempos de recentes aumentos na tarifa de água em Sobral, diante
destas e de outras séries de dificuldades enfrentadas pela nossa população, é
que em nome dos mesmos, exponho a esta soberana e respeitosa casa legislativa,
este:
PROJETO DE LEI Nº. ______/2017
A Edil subscrita, no uso de suas atribuições legais, vem
apresentar em termos explícito e sintético o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica proibida a cobrança da taxa de ADESÃO
compulsória para o fornecimento de água em Sobral, cabendo á Autarquia
Municipal de água e Esgoto de Sobral, sem quaisquer ônus para o consumidor,
instalar (hidrômetro) e utilizar no local, material hidráulico específico para
o fornecimento de água potável aos consumidores, neste município.
PARAGRAFO ÚNICO – De acordo com o artigo 3°, inciso I,
alínea “a”, da Lei 11.445/2007 (Lei Federal que estabelece as Diretrizes Nacionais
para o saneamento básico), considera-se saneamento básico o conjunto de
serviços, infra-estruturas e instalações de:
a)Abastecimento de água potável: constituído pelas
atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público
de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos
instrumentos de medição.
Art. 2° - Os hidrômetros serão de propriedade do SAAE, não
pagando este, aluguel ou quaisquer taxas pela sua localização dentro da
propriedade do consumidor”.
Art. 3° - Incidirá encargos cabíveis previstos por lei ao
consumidor, quando por comprovação técnica da cessionária, ocorrer violação e
extravio de hidrômetro.
Art. 4° - Para fins desta Lei, considera-se que o intuito
principal, é o de corrigir a inobservância a um principio de justiça, coibir
práticas abusivas contra os consumidores.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
JUSTIFICATIVA
A sociedade sobralense classifica como extremamente abusiva
e desleal, os atuais valores cobrados para ligação de água junto ao SAAE
(Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral), e que em tempo real, todos estão
passando por extremas dificuldades financeiras, tendo que por diversas razões
fazerem economias forçadas para não ficarem na inadimplência, mas os valores
impostos a taxa de ligação de água vão em contra mão aos anseios de nossa
população, ao custo de 55,2% do salário mínimo atual vigente no país que é de
R$ 870,00 Reais, cerca de R$ 480,00 Reais, parcelados em 4x na conta mensal,
mais o consumo do mês, é que o consumidor vai comprometendo cada vez mais a
salubridade financeira de sua família, pois de ante mão, sabemos que o ser
humano não consegue viver sem este precioso líquido potável, e que compulsoriamente
estarão necessitando do fornecimento diário garantido, para suprir suas
necessidades básicas residenciais, de estabelecimento industrial e comercial.
A proposição contém concreto apelo social, e busca corrigir
inobservância a um principio de justiça, tendo em vista que a instalação do
hidrômetro faz parte da prestação do serviço, já que é a maneira que a empresa
fornecedora tem para medir e cobrar o consumidor e que “Pela lei federal
11.445\2007 a concessionário que presta o serviço de fornecimento de água, deve
cobrar apenas o consumo, e ainda, que estamos em tempos de crise hídrica e do
recente aumento na tarifa de água em Sobral, diante destas e de outras séries
de dificuldades enfrentadas pela nossa população, é que em nome dos mesmos,
exponho a esta soberana e respeitosa casa legislativa, esta importante
propositura.
SPN
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